sábado, 31 de dezembro de 2016

ONU: RESOLUÇÃO 2334 - O RECONHECIMENTO DO ESTADO PALESTINO


Após o EGITO retirar a proposta enviada ao CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU - reconhecendo como ILEGAL e uma VIOLAÇÃO AOS DIREITOS INTERNACIONAIS as construções israelenses em territórios ocupados na GUERRA DOS 6 dias/1967 ( incluindo JERUSALÉM ORIENTAL) que pertenciam aos palestinos -  NOVA ZELÂNDIA, MALÁSIA, VENEZUELA e SENEGAL submeteram a mesma proposta para votação no dia 23 de dezembro de 2016.

A proposta foi aprovada por unanimidade do conselho - 14 VOTOS a ZERO- como a RESOLUÇÃO 2334 DA ONU, que o mundo desconhece suas implicações. 

Em linhas gerais, o texto da resolução:

" DETERMINA que Jerusalém Oriental está em "TERRITÓRIO PALESTINO" e que o CONSELHO DE SEGURANÇA não reconhece as MUDANÇAS NAS FRONTEIRAS anteriores a 1967; 

REAFIRMA que as CONSTRUÇÕES DE ISRAEL nos territórios palestinos ocupados desde 1967 - incluindo Jerusalém Oriental - não tem VALIDADE JURÍDICA e constitui uma VIOLAÇÃO FLAGRANTE nos termos do direito internacional e um OBSTÁCULO à:  1) Consecução da solução dos DOIS ESTADOS ( ISRAEL e PALESTINA);  2) Justa e duradoura PAZ abrangente;

EXIGE que Israel cesse "imediata e completamente "  TODAS as atividades de colonização nas áreas do território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental,e que RESPEITE PLENAMENTE todas as suas obrigações Jurídicas a esse respeito. 

Se esta declaração não é o RECONHECIMENTO DE UM ESTADO PALESTINO, o que poderia ser? Seria necessário algo formal como; NÓS, O MUNDO RECONHECEMOS O ESTADO ÁRABE-PALESTINO!... ( ? )

O único entrave para a criação da nação palestina era EXATAMENTE a questão dos territórios ocupados por Israel. Se a ONU reconhece como ILEGAL e uma VIOLAÇÃO FLAGRANTE do direito internacional a ocupação israelense, ela quer dizer em outras palavras: - ISRAEL: ABANDONE OS TERRITÓRIOS PALESTINOS!

A RESOLUÇÃO 2334 da ONU não poderia ser mais clara: Para o bom entendedor, meia palavra basta!

Fonte: http://theeconomiccollapseblog.com/

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